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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 14:33
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 19:48
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 18:35
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:25
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 16:28
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 11:21
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:34
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 15:28
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:16
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 09:45
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 11:30
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 14:59
Presidente do STJ participa de "Diálogo Público" no Tribunal de Contas da União
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, participa, daqui a pouco, da abertura do evento "Diálogo Público ? o TCU em conversa com o cidadão", às 9h, junto com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Valmir Campelo, e o do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2021 - 11:33
Justiça mantém obrigação de município realizar cirurgia de ombro em paciente

O paciente ajuizou ação pois não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ambiental. Administrativo. Derramamento de óleo no mar. Responsabilidade da empresa proprietária da embarcação de onde vazou a substância.

PETROBRÁS contra a sentença, proferida em ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em função da qual foi condenada a recolher duzentos mil reais ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, por ter lançado substância poluente ao mar no ano de 1995.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
A reincidência no sistema jurídico brasileiro

Yvana Savedra de Andrade Barreiros, Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA), Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR), Graduada em Direito (UP), Graduada em Comunicação Social - Jornalismo (PUCPR).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.

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